](https://www.googletagmanager.com/gtag/js?id=AW-16794454653%E2%80%9D%3E%3C/script%3E)

Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.